{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96020,"origem":"stj","sha256_origem":"cf97f1105b0be4b8afb76e01a665f7f105e8f9c810bb863104b39979b2245f65","registro_original":{"id_fonte":"000910017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150390","numero_registro":"202402135746","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se\nvislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida\nno acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de\norigem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de\nseu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável\nao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação\njurisdicional.\n2. O recurso especial não é remédio processual adequado para tratar\nde irresignação fundada em suposta afronta a preceito\nconstitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de\nrecurso extraordinário (art. 102, III, da CF/1988).\n3. O dissenso interpretativo deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos derivados de situações fático-jurídicas\nidênticas ou assemelhadas, mas com conclusões discrepantes, de tal\nsorte que suas razões devem indicar, de forma clara e precisa, as\ncircunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,\nnos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do\nRISTJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1961d020129f88125b72f3c1ddea6a195ee473b241947e61f68bc43db902bd68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
