# Registro público: STJ — 2150390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96020/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf97f1105b0be4b8afb76e01a665f7f105e8f9c810bb863104b39979b2245f65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se
vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida
no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de
origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de
seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não é remédio processual adequado para tratar
de irresignação fundada em suposta afronta a preceito
constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de
recurso extraordinário (art. 102, III, da CF/1988).
- **Item 3 (texto oficial):** O dissenso interpretativo deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos derivados de situações fático-jurídicas
idênticas ou assemelhadas, mas com conclusões discrepantes, de tal
sorte que suas razões devem indicar, de forma clara e precisa, as
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,
nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do
RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se
vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida
no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de
origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de
seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. O recurso especial não é remédio processual adequado para tratar
de irresignação fundada em suposta afronta a preceito
constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de
recurso extraordinário (art. 102, III, da CF/1988).
3. O dissenso interpretativo deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos derivados de situações fático-jurídicas
idênticas ou assemelhadas, mas com conclusões discrepantes, de tal
sorte que suas razões devem indicar, de forma clara e precisa, as
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,
nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do
RISTJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cf97f1105b0be4b8afb76e01a665f7f105e8f9c810bb863104b39979b2245f65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

