{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96029,"origem":"stj","sha256_origem":"37f99667b4d29b139341a7e5a2492c71e4462e60176690c324ca735b7fcab1d7","registro_original":{"id_fonte":"000910053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032783","numero_registro":"202203234499","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE RODOVIA.\nNOTIFICAÇÕES DE TRÂNSITO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO\nNÃO CONFIGURADA.  JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. O prequestionamento implícito não está configurado quando há\nausência de debate específico pelo Tribunal sobre dispositivos\nlegais indicados como violados, apesar dos embargos declaratórios.\n2. Caso em que inaplicável o art. 1.025 do CPC, por não ter sido\nreconhecida a violação do art. 1.022 por esta Corte.\n3. Na espécie, o acórdão recorrido examinou adequadamente todas\nquestões relevantes, abordando a legalidade do repasse de custos aos\nusuários, obrigações contratuais e aplicação do entendimento do\nSTF, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC.\n4. Não há julgamento extra petita quando a tutela concedida decorre\nlogicamente da causa de pedir, como no caso.\n5 Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8e937caf320b5599768bfd21bdea297befa7eeff4f965a0a8c465e7e0bc2d92c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
