# Registro público: STJ — 1936581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04bcd2a511820908ddacb7cc33e33e1629d45ec1cbd5ace8f2a8349d94e3c1eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO
MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à tese referente à ausência de interesse de agir, diante
da inexistência de procedimento administrativo prévio para requerer
a  isenção do imposto de renda, por cardiopatia grave, verifica-se
que o Tribunal de origem entendeu pela sua desnecessidade, tendo em
vista que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder
Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Logo, não
há como conhecer do recurso quanto ao ponto, diante da necessidade
de análise de matéria constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO
MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à tese referente à ausência de interesse de agir, diante
da inexistência de procedimento administrativo prévio para requerer
a  isenção do imposto de renda, por cardiopatia grave, verifica-se
que o Tribunal de origem entendeu pela sua desnecessidade, tendo em
vista que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder
Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Logo, não
há como conhecer do recurso quanto ao ponto, diante da necessidade
de análise de matéria constitucional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 04bcd2a511820908ddacb7cc33e33e1629d45ec1cbd5ace8f2a8349d94e3c1eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

