{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96040,"origem":"stj","sha256_origem":"048830fd9820b092841d82a30259e25a47cb84d25eee60f4a99ddeaa2a463fab","registro_original":{"id_fonte":"000910069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186190","numero_registro":"202403937106","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ITCD.\nTRANSMISSÃO DE QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. BASE DE\nCÁLCULO DO TRIBUTO. VALOR VENAL DOS BENS OU DIREITOS TRANSFERIDOS.\nACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM LEI LOCAL, ATO ADMINISTRATIVO\nNORMATIVO E FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO\nINFRACONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS NS. 280/STF E 518/STJ.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280 do\nSupremo Tribunal Federal segundo o qual, por ofensa ao direito\nlocal não cabe recurso extraordinário, porquanto a lide foi julgada\npelo tribunal de origem à luz de interpretação de legislação local,\nquais sejam, a Lei Estadual n. 8.821/1989 e o Decreto Estadual n.\n33.153/1989, demandando a sua análise para o deslinde da\ncontrovérsia.\nIII - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de\nJustiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105,\ninciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado\nem seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem\ncomo atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da\nSúmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça. IV - O recurso\nespecial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em\ninstrumento processual destinado a revisar acórdão com base em\nfundamento constitucional, tendo em vista a necessidade de\ninterpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:518"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000518","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<REsp 1359988>>-SP, <<AgRg no AREsp 518470>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 490509>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b7a656f3c450b40aeeb4099cf2bd4b5cc73da50ba943a633e657c50193e425d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
