# Registro público: STJ — 2188076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96054/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96054.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0471489f48cc8998e981714285a4f8259532b2c973602e2fb6eb2f65d8254387

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. DEMORA
INJUSTIFICADA EM SUA ANÁLISE. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgado não se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da
Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o
dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar
exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. DEMORA
INJUSTIFICADA EM SUA ANÁLISE. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR.
1. O julgado não se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da
Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o
dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar
exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
