{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96055,"origem":"stj","sha256_origem":"124e72626c48a26765f9ae47a5ed568ba1523ededdfc94eb774e7e9406648ad4","registro_original":{"id_fonte":"000910225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112213","numero_registro":"202304295832","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. POSTO DE GASOLINA. MATRIZ CONDENADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO\nALINHAR PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. INCLUSÃO NO\nPOLO PASSIVO DA FILIAL. AUTONOMIA JURÍDICA ENTRE OS\nESTABELECIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. De acordo com a jurisprudência firmada neste Tribunal Superior,\n\"[a] discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de\nfiliais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica\" REsp\nn. 1.355.812/RS (relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em\n22/5/2013, DJe de 31/5/2013 - Tema n. 614/STJ).\n2. No referido precedente, restou consignado que filial \"consiste,\nconforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não\nostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de\ndireitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária\", de\nmodo que \"[a] obrigação de que cada estabelecimento se inscreva com\nnúmero próprio no CNPJ tem especial relevância para a atividade\nfiscalizatória da administração tributária, não afastando a unidade\npatrimonial da empresa\".\n3. \"Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a\nconsumidores é extensível às filiais\" (REsp n. 1.655.796/MT, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n11/2/2020, DJe de 20/2/2020).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d358c55e38fb33df8f0033ba950d9ad2bfb7833274fd125cb921c03a3f42b15d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
