# Registro público: STJ — 2179715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96056/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4574e906adbcb976ae9adc7b942991720c5a88b4b43599ad60e77e671f6a1d61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DNOCS. VPNI. ART. 14 DA LEI N. 12.716/2012.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido não destoou do entendimento desta Corte, no
sentido de que "a absorção prevista no art. 14, parágrafo único, da
Lei n. 12.716/2012, pressupõe a elevação de parcela remuneratória de
natureza fixa, permanente, não sendo a hipótese da parcela
vinculada à pontuação das gratificações GDACE e GDPGPE, uma vez que
estas possuem caráter variável e precário" (REsp n. 1.995.185/CE,
rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 19/8/2022). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DNOCS. VPNI. ART. 14 DA LEI N. 12.716/2012.
1. O acórdão recorrido não destoou do entendimento desta Corte, no
sentido de que "a absorção prevista no art. 14, parágrafo único, da
Lei n. 12.716/2012, pressupõe a elevação de parcela remuneratória de
natureza fixa, permanente, não sendo a hipótese da parcela
vinculada à pontuação das gratificações GDACE e GDPGPE, uma vez que
estas possuem caráter variável e precário" (REsp n. 1.995.185/CE,
rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 19/8/2022). Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
