{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96059,"origem":"stj","sha256_origem":"49a7266fec8de20a9fb697b1182ea3132e81353f6e37b438eaf3cee51dee6dba","registro_original":{"id_fonte":"000910229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2355991","numero_registro":"202301429777","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.\nINEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA\nLEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA\nDE REFUTAÇÃO A FUNDAMENTOS BASILARES QUE AMPARAM O ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO.\n1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em\nque o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que\nlhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta\nnos autos.\n2. Este Sodalício possui o firme entendimento pela impossibilidade,\nem sede de recurso especial, da apreciação de alegada violação ao\nprincípio da legalidade tributária, invocando-se o art. 97 do CTN,\nsob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em\nvista que o referido dispositivo legal se traduz em mera reprodução\nde artigos da Constituição Federal, versando sobre matéria de cunho\neminentemente constitucional.\n3. O art. 22, § 3º, da Lei n. 8.212/1991 não contém comando capaz de\nsustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão\nrecorrido ao concluir ser desarrazoada afirmação genérica de\naumento arbitrário da alíquota, sem sequer trazer aos autos a ampla\ngama de dados disponibilizados, sendo inafastável a deficiência de\nfundamentação recursal apta a atrair a Súmula n. 284/STF.\n4. O apelo raro não impugnou fundamento basilar que ampara o aresto\nrecorrido, ao concluir pela inadequação do manejo do mandado de\nsegurança. Dessa forma, correta a aplicação, no ponto, do\nimpedimento do Enunciado n. 283/STF.\n5. A revisão das premissas do acórdão recorrido quanto à ausência de\nelementos probatórios a comprovar as alegações de redução no número\nde doenças do trabalho nos estabelecimentos da recorrente demanda o\nreexame de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n6. O não conhecimento do apelo especial pelo conduto da alínea a do\npermissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do\nalegado dissídio pretoriano.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00097","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO ART. 97 DO CTN - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - REPRODUÇÃO\nDE PRECEITO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2592521>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2101037>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c701ead97556bfd4ea6d0676da6bde1b64a7178e6e7c30e6feb1286364ae6171","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
