{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9606,"origem":"stj","sha256_origem":"1609aa4078c40ea8d74418f1f9d74b07455d10e13b5870ac470e12d3e0d3ec24","registro_original":{"id_fonte":"000823334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1745823","numero_registro":"201801349895","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RORAIMA. TRANSFORMAÇÃO DE\nTERRITÓRIO EM ESTADO. DOMÍNIO E USO PLENO. CESSÃO DE USO. ART. 15 DA\nLC/1981. DESNECESSIDADE DE USO EFETIVO DO BEM À ÉPOCA DA\nTRANSFORMAÇÃO, DESDE QUE COMPROVADO SEU DOMÍNIO. \nI - Estado de Roraima opôs embargos de terceiro contra a Fazenda\nNacional, pleiteando, em suma, a posse de imóvel situado no\nMunicípio de Caracaraí, objeto de ação possessória em que houve\nacordo entre a União e particular.\nII - A sentença julgou o pedido procedente para reintegrar o Estado\nde Roraima na posse plena do imóvel objeto do litígio, destacando\nque a cessão de direito real de uso à União não teve o condão de\ntransferir o domínio do imóvel ao ente, enquanto o Estado de Roraima\ncomprovou seu domínio sobre o imóvel à época de sua transformação de\nTerritório em Estado.\nIII - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença\npara declarar o domínio e a posse plena da União sobre o imóvel,\nconcluindo que o art. 15, II, da LC n. 41/1981 garantiu a\ntransferência do Território de Roraima ao Estado de Roraima somente\ndos bens que estivessem sendo efetivamente utilizados à época da\ntransformação.\nIV - A previsão enumerada em incisos subsequentes no art. 15 da Lei\nn. 41/1981 permite concluir que foram transferidos dos Territórios\nexistentes à época aos Estados em que se transformaram não somente\nos bens que já eram do Território, mas também aqueles que, não\nsendo, estivessem sob sua efetiva utilização\nV - Recurso especial provido, restabelecendo a decisão de primeira\ninstância.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHerman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art14_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00014 PAR:00002","LEG:FED LCP:000041 ANO:1981\n        ART:00015"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ac0472cd2b9cef68e48a06566ed78163c869d534bca46cdbef4be6cfce2730dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
