{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96061,"origem":"stj","sha256_origem":"885f8e319b99a29302c28f1a7605e821fd637be0af11b9316ab34a3f7182bbcf","registro_original":{"id_fonte":"000910240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743396","numero_registro":"202403396216","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nPARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATENDIDOS. REVISÃO\nFÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não\nincide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de\nparticipação nos lucros aos trabalhadores apenas quando observados\nos regramentos da MP n. 794/1994, convertida na Lei n. 10.101/2000,\nreconhecendo, assim, seu caráter remuneratório nas demais hipóteses.\n3. Hipótese em que a Corte regional, com base no acervo fático\nconstante dos autos, concluiu que não foram preenchidos os\nrequisitos constantes do art. 2º, § 1º, II, da Lei n. 10.101/2000 e,\npara se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, revela-se\nessencial a incursão nos fatos e provas dos autos, o que é vedado\nnesta instância superior ante o disposto na Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10101"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:000794 ANO:1994\n(CONVERTIDA NA LEI 10.101/2000)","LEG:FED LEI:010101 ANO:2000","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - MP 794/1994 E\nLEI 10.101/2000)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1750591>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1127411>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9903f56bfceb23e0af0c3de81d403b3b813d2c8964ce3b42c53ad0957f9c1fa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
