# Registro público: STJ — 2743396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 885f8e319b99a29302c28f1a7605e821fd637be0af11b9316ab34a3f7182bbcf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATENDIDOS. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não
incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de
participação nos lucros aos trabalhadores apenas quando observados
os regramentos da MP n. 794/1994, convertida na Lei n. 10.101/2000,
reconhecendo, assim, seu caráter remuneratório nas demais hipóteses.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte regional, com base no acervo fático
constante dos autos, concluiu que não foram preenchidos os
requisitos constantes do art. 2º, § 1º, II, da Lei n. 10.101/2000 e,
para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, revela-se
essencial a incursão nos fatos e provas dos autos, o que é vedado
nesta instância superior ante o disposto na Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATENDIDOS. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não
incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de
participação nos lucros aos trabalhadores apenas quando observados
os regramentos da MP n. 794/1994, convertida na Lei n. 10.101/2000,
reconhecendo, assim, seu caráter remuneratório nas demais hipóteses.
3. Hipótese em que a Corte regional, com base no acervo fático
constante dos autos, concluiu que não foram preenchidos os
requisitos constantes do art. 2º, § 1º, II, da Lei n. 10.101/2000 e,
para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, revela-se
essencial a incursão nos fatos e provas dos autos, o que é vedado
nesta instância superior ante o disposto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10101

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - MP 794/1994 E
LEI 10.101/2000)
   STJ - <<AgInt no REsp 1750591>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1127411>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:000794 ANO:1994
(CONVERTIDA NA LEI 10.101/2000)
- LEG:FED LEI:010101 ANO:2000
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2000-12-19%3B10101)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1995437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30123/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
