{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96062,"origem":"stj","sha256_origem":"a23d7cf82827e0b799787dc16564fc6c84d2a2c73a083b444a2da10e8a4b6874","registro_original":{"id_fonte":"000910241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2517585","numero_registro":"202304308697","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO.\n1. \"O Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento de\nser inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de eventual\nviolação do art. 110 do CTN, sob pena de usurpação da competência da\nSuprema Corte, tendo em vista que este se traduz em mera reprodução\nde dispositivo da Constituição Federal, versando sobre matéria de\ncunho eminentemente constitucional. Precedentes\".(AgInt no REsp\n1.919.962/PE, Rel. MINISTRO SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado\nem 28/08/2023, DJe 31/08/2023).\n2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de\nlei federal apontado no recurso especial, há falta do\nprequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os\nóbices das Súmulas 282 e 356 do STF.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9b5801669ab328e9586cd545820a4dafd08d104ebc1165991b35f5bcdc8b7067","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
