{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96063,"origem":"stj","sha256_origem":"7fa74b8fbaa87691ee931982bf5cd91798ea74c4fbee16013314adc1d05319fe","registro_original":{"id_fonte":"000910242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2764921","numero_registro":"202403785317","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE\nCONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.\n1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática\nde estatura constitucional - sobre a questão da legalidade da\nmajoração das alíquotas de PIS/COFINS pelo Decreto n. 8.426/2015,\nproveniente de autorização legal prevista no art. 27, § 2º, Lei n.\n10.865/2004 e decidida com supedâneo no entendimento do STF sobre a\nmatéria, firmado no julgamento do Tema 939 da Repercussão Geral - o\nque evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob\npena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE\nCONSTITUCIONAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2032916>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1997961>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"56ac2a93a8c3169542cb3e9f13d2ea1eca78e9c8d25d18d3ac1222125ac9bf97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
