# Registro público: STJ — 2764921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96063/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fa74b8fbaa87691ee931982bf5cd91798ea74c4fbee16013314adc1d05319fe

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE
CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática
de estatura constitucional - sobre a questão da legalidade da
majoração das alíquotas de PIS/COFINS pelo Decreto n. 8.426/2015,
proveniente de autorização legal prevista no art. 27, § 2º, Lei n.
10.865/2004 e decidida com supedâneo no entendimento do STF sobre a
matéria, firmado no julgamento do Tema 939 da Repercussão Geral - o
que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob
pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
