{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96066,"origem":"stj","sha256_origem":"e62662c533cb9ee6040cf2003bed90ba0ee348553a4a0cee12539ce35b6db16c","registro_original":{"id_fonte":"000910262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176419","numero_registro":"202403877730","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. A DECADÊNCIA LEGAL NÃO ESTÁ\nSUJEITA À RENÚNCIA, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRECEDENTES.\nALEGAÇÃO DE SIMILARIDADE COM SITUAÇÃO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.\nINOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O pedido administrativo de revisão do benefício previdenciário\nnão interrompe a decadência, pois esta não está sujeita à renúncia,\nsuspensão ou interrupção do prazo. Precedentes.\n2. A aplicação, ao caso, do entendimento firmado para a definição do\ntermo inicial do prazo decadencial para a revisão da renda mensal\ninicial para incluir verbas remuneratórios recebidas em ação\ntrabalhista não constou das razões do recurso especial, tampouco das\ncontrarrazões, constituindo-se em inadmissível inovação recursal.\nPrecedente.\n3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9d9f2a0b0f2ad44db4d7977b21d3ea41dc32e39d41747e39c2ad0202cc229c49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
