# Registro público: STJ — 63374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96074/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a07c4971b342826f94188103189c6c430c7338f9cedc1bf83dd6fc823b3071ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ANATOCISMO. MERO ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO QUE NÃO OFENDE A COISA
JULGADA. REVISÃO DE CÁLCULOS. LEI 9.494/1997 E RESOLUÇÃO 303 DO CNJ.
POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS QUE NÃO CONDIZ COM A
VIA MANDAMENTAL, A QUAL PRESSUPÕE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O anatocismo configura mero erro de cálculo, não impedindo o
instituto da coisa julgada a sua devida correção. Julgados das
Turmas que compõem a Primeira Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão de cálculos, prevista no art. 1º-E da Lei 9.494/1997,
c/c o art. 26 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), permite a correção de eventuais erros aritméticos, como
ocorre quando detectada a ocorrência de anatocismo.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual discussão dos cálculos em si desafiaria aprofundamento
nos fatos, que não condiz com a via mandamental, a qual está
destinada à proteção de direito tido por líquido e certo, o que não
recomendaria a reforma do acórdão recorrido, que denegou a ordem
mandamental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ANATOCISMO. MERO ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO QUE NÃO OFENDE A COISA
JULGADA. REVISÃO DE CÁLCULOS. LEI 9.494/1997 E RESOLUÇÃO 303 DO CNJ.
POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS QUE NÃO CONDIZ COM A
VIA MANDAMENTAL, A QUAL PRESSUPÕE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O anatocismo configura mero erro de cálculo, não impedindo o
instituto da coisa julgada a sua devida correção. Julgados das
Turmas que compõem a Primeira Seção.
2. A revisão de cálculos, prevista no art. 1º-E da Lei 9.494/1997,
c/c o art. 26 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), permite a correção de eventuais erros aritméticos, como
ocorre quando detectada a ocorrência de anatocismo.
3. Eventual discussão dos cálculos em si desafiaria aprofundamento
nos fatos, que não condiz com a via mandamental, a qual está
destinada à proteção de direito tido por líquido e certo, o que não
recomendaria a reforma do acórdão recorrido, que denegou a ordem
mandamental.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, preliminarmente,
por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, afastou a
ocorrência da decadência, e na sequência, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - ERRO DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no RMS 72899>>-SE, <<AgInt no REsp 1883575>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS 48403>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001E
- LEG:FED RES:000303 ANO:2019
        ART:00026
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 70938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159781/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1998880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158267/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
