{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96081,"origem":"stj","sha256_origem":"377c26502bff1a9997414470ae468b4c782d6e89e1f4fb9973a78bdefdc46f39","registro_original":{"id_fonte":"000910607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087131","numero_registro":"202302590929","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.  EDIFICAÇÃO. MARGENS DE\nCURSOS D'ÁGUA NATURAIS. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. NECESSIDADE DE\nASSEGURAR A MAIS AMPLA GARANTIA AMBIENTAL. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Conforme estabelecido no Tema 1.010/STJ, \"na vigência do novo\nCódigo Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas\nÁreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou\nintermitente, em trechos caracterizados como área urbana\nconsolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º,\ncaput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais\nampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente\nprotegidos e, por conseguinte, à coletividade\".\n2. Os fatos de que a região em discussão constituiria \"centro urbano\nplenamente antropizado\" e de que não foi verificado dano ambiental\nnão são suficientes para justificar a não aplicação do tema\nrepetitivo.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"62c221e389ebc58492d68861ce230a4bce1d1b8ba6634eac387b2c1c74e692b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
