{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96083,"origem":"stj","sha256_origem":"f6ba5d6ce6a7c161b81a2c70ec688cbbbac82b29ed4aeb275a6c2644004bf969","registro_original":{"id_fonte":"000910654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2630201","numero_registro":"202401595435","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SEGURADA ESPECIAL.\nSALÁRIO-MATERNIDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NO PERÍODO DE\nCARÊNCIA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Em se tratando de segurada especial, a lei previdenciária garante\na concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário\nmínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que\nde forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores\nao do início do benefício (art. 39, parágrafo único, da Lei n.\n8.213/1991, c/c os arts. 26, § 1º, e 29, III, do Decreto n.\n3.048/1999).\n2. Sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, não há como modificar o\nentendimento firmado pelas instâncias ordinárias de modo a\nconsiderar demonstrada a condição de segurada especial da parte\nautora no período de carência.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"385f78d7030c9e9ccc9d7e2c83cb49609e72d6970aa2a229c1d1dd69e581e48d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
