{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96086,"origem":"stj","sha256_origem":"0a1bd1b8d081acc0e428aa5428b348af5b35fa9aea26442a9c5ed5668fe62b33","registro_original":{"id_fonte":"000910902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2710220","numero_registro":"202402638778","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME.\nINVIABILIDADE. LITISCONSÓRIO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nRECONHECIMENTO DA SOLIDARIEDADE. RATEIO DA VERBA SUCUMBENCIAL.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO NA ORIGEM.\nFUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.\n1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não\nimpugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto\nrecorrido.\n2. Nas razões do agravo interno, o agravante busca suprir a\ndeficiência que impediu o conhecimento do recurso especial, no que\ntange à alegada ofensa ao art. 502 do CPC/2015, o que configura\ninovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão\nconsumativa.3. À luz do disposto no art. 87, § 1º, do CPC/2015, o\nSuperior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que,\nhavendo litisconsortes, os honorários advocatícios devem ser\ndistribuídos entre eles, proporcionalmente, visto que tal verba é\nfixada em relação ao objeto discutido e não em face do número de\nvencedores e vencidos.4. Se a distribuição de que trata o § 1º do\nart. 87 do CPC/15 não for feita expressamente, os vencidos\nresponderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários, no\ntermos do §2º do aludido diploma.\n5. Hipótese em que o Juiz sentenciante não distribuiu expressamente\nos ônus de sucumbência, o que levou o Tribunal de origem, após\naplicar o entendimento firmado no Tema 1.002 do STF, a reconhecer a\nsolidariedade entre os litisconsortes passivos, conforme dispõe o §\n2º do art. 87 do CPC/15 e, por conseguinte, determinou a\ndistribuição da verba fixada na sentença, à razão de 50% entre o\nEstado e Município.\n6. Ao contrário do defendido, não houve qualquer ofensa ao art. 87,\n§ § 1º e 2º, do CPC/2015, mas a sua efetiva aplicação, ainda que\ncontrariamente ao quanto desejado pela ora agravante, sendo certo,\nainda, que o caso dos autos se subsume aos precedentes que\nfundamentaram o decisum agravado, circunstância que atrai a\naplicação da Súmula 83 do STJ.\n7. Os arts. 1.022 e 1.025, do Código de Processo Civil/2015, não\npossuem comando normativo suficiente para sustentar a tese de que a\nmulta aplicada em sede de embargos de declaração contraria o\nentendimento consolidado na Súmula 98 do STJ, de modo que deve ser\nmantida a aplicação dos óbices Sumulares contidos nas Súmula 284 do\nSTF e 518 desta Corte.\n8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"23bb444efdd5f7a5c9b3667d7fdb5be4fe383d40b8b3c182e974567e68304418","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
