{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96091,"origem":"stj","sha256_origem":"8069b9fbe745919ece0f6957a78633da263a456f9d2b0941f4d8bd7c1096490c","registro_original":{"id_fonte":"000910920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2585519","numero_registro":"202400672110","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERMO\nINICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI\nN. 3.365/1941. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM\nQUE O PAGMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO.\n1. No julgamento da Pet n. 12.344/DF (relator Ministro Og Fernandes,\nPrimeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 13/11/2020), foi\neditado o Tema 1.073/STJ: \"[a]s Súmulas 12/STJ (Em desapropriação,\nsão cumuláveis juros compensatórios e moratórios), 70/STJ (Os juros\nmoratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o\ntrânsito em julgado da sentença) e 102/STJ (A incidência dos juros\nmoratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não\nconstitui anatocismo vedado em lei) somente se aplicam às situações\nhavidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34\".\n2. No caso concreto, tendo a sentença de primeiro grau sido\nproferida em 12/6/2018, é imperiosa a observância da legislação\nvigente à época de sua prolação (art. 15-B do Decreto-Lei n.\n3.365/1941) para estabelecer o termo inicial dos juros moratórios,\npor força do princípio tempus regit actum.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cce3c1a846321001cad02263d5938d31c52b43c7579f422a678ef551b942e102","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
