# Registro público: STJ — 2289948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09a15aa476a72e65b10312e0ba3ddcdb9eca8501cfe1ff4743448090b0072f8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. REITERAÇÕES
AUTOMÁTICAS DE PENHORA ("TEIMOSINHA"). PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REFORMA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que a reiteração
programada de bloqueio via Sistema de Busca de Ativos do Poder
Judiciário (SisbaJud), denominada "teimosinha", não é ilegal,
devendo sua utilização ser avaliada em cada caso concreto, à luz dos
arts. 797 e 805 do Código de Processo Civil (CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A reforma do acórdão recorrido para se concluir pela
irrazoabilidade da adoção da "teimosinha" demandaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. REITERAÇÕES
AUTOMÁTICAS DE PENHORA ("TEIMOSINHA"). PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REFORMA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a reiteração
programada de bloqueio via Sistema de Busca de Ativos do Poder
Judiciário (SisbaJud), denominada "teimosinha", não é ilegal,
devendo sua utilização ser avaliada em cada caso concreto, à luz dos
arts. 797 e 805 do Código de Processo Civil (CPC).
2. A reforma do acórdão recorrido para se concluir pela
irrazoabilidade da adoção da "teimosinha" demandaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
