{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96095,"origem":"stj","sha256_origem":"5329aeffa26a925adb68e3df0ba6dc45c357fd7e0bbdf8a11889e7013e15ac7f","registro_original":{"id_fonte":"000910932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2672245","numero_registro":"202402231649","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A\nTÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA. POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692 DO\nSTJ, RATIFICADO PELA PET N. 12.482/DF.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 1.401.560/MT, submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, pacificou o entendimento de que é possível a\nrestituição de valores percebidos a título de benefício\nprevidenciário em virtude de decisão judicial precária\nposteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da\nverba e da boa-fé do segurado (Tema 692).\n2. Esse entendimento foi ratificado pelo Colegiado da Primeira Seção\nno julgamento da Pet n. 12.482/DF, que acresceu a tese de que \"A\nreforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o\nautor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários\nou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de\ndesconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da\nimportância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.\"\n(Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção,\njulgado em 11/5/2022, D Je de 24/5/2022).\n3. Nesse contexto, a reforma da decisão que antecipou a tutela\nobriga a parte autora da ação a devolver os benefícios\nprevidenciários indevidamente recebidos, que pode ser efetivada nos\npróprios autos.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"366670de342918989847ac75e618695154464339141069b849f30653f43e3193","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
