{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96096,"origem":"stj","sha256_origem":"7a0ef876b82f34b1f69145f332c4c3ae8e544dd872ee130b32f8a3551fafe50a","registro_original":{"id_fonte":"000910933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2614000","numero_registro":"202401300978","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ATIVOS FINANCEIROS.\nBLOQUEIO. MEDIDA EXCEPCIONAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n2. É assente neste Superior Tribunal o entendimento de que, quando\nnão forem localizados no patrimônio do devedor bens que possam\ngarantir a execução fiscal, em situações excepcionais, admite-se a\ndecretação de indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, ainda\nque estes não constituam o seu ativo permanente. Incide no caso,\nassim, a Súmula 83 do STJ.\n3. A revisão da conclusão a que chegou a Corte local, quanto à\nocorrência de hipótese excepcional para bloqueio dos ativos da\npessoa jurídica, pressupõe reexame do acervo fático-probatório dos\nautos, o que é inviável no âmbito de recurso especial, nos termos da\nSúmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4f2f706c3a0e24557f6de8c0e3bfbc4906f427067d7bfedb2214b10c594bb9e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
