{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96097,"origem":"stj","sha256_origem":"37861e40442c5b53dddb61cc0eac9c61fe89957a4d8fe6918c7abec730690a9d","registro_original":{"id_fonte":"000911003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2604082","numero_registro":"202400931161","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO EFETUADO. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO.\nSÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no\nsentido de que a mera alegação de deferimento da gratuidade de\njustiça é insuficiente para afastar a deserção, devendo a parte\napresentar documentação comprobatória da concessão da benesse na\norigem.\n2. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no\nprazo assinalado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o\ndeferimento da gratuidade de justiça no Tribunal de origem, o\nrecurso especial é considerado deserto. Incidência da Súmula\n187/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0d49ecaa318e85ea531d97852607241498bae6376896d680070b3f64ba7ba0c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
