{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96100,"origem":"stj","sha256_origem":"adfef27b660436f3002d24cf9f89d52e7ed197f9a34aaeb0c25ea3a904e9f9d3","registro_original":{"id_fonte":"000911010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212660","numero_registro":"202202959510","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ.\nIRRELEVÂNCIA. TEMA 290/STJ. ALIENAÇÃO DO BEM APÓS VIGÊNCIA DA LC\n118/2005. PROVIMENTO NEGADO.\n1. \"Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data\nde início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a\nefetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da\nfigura da fraude\". Tese fixada para o Tema 290/STJ.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também\nassenta que a caracterização da fraude à execução, no caso de\ndívidas tributárias, após a edição da Lei Complementar (LC)\n118/2005, independe da verificação da boa-fé ou da existência de\nanotação prévia no bem, razão pela qual é inaplicável à espécie a\nSúmula 375/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed2b5d0da79b2878a1db32ce2f40cc3d1b6727b6e64999b1391d928a79738d3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
