# Registro público: STJ — 2774041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91f1f0a0c51378bae00349a117625dead87c385dbb2e671891a6be318184be6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A
AGENTES NOCIVOS. PERMANÊNCIA E HABITUALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONFORMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a
habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo devem
ser ínsitas ao desenvolvimento da atividade de trabalho habitual do
segurado, integradas à sua rotina de trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice ao conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A
AGENTES NOCIVOS. PERMANÊNCIA E HABITUALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONFORMIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a
habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo devem
ser ínsitas ao desenvolvimento da atividade de trabalho habitual do
segurado, integradas à sua rotina de trabalho.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice ao conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
