{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96105,"origem":"stj","sha256_origem":"cf57e7e340bb90d54f2e2524781dc6fab0c9546b7c1492d532393eb8e3187bc4","registro_original":{"id_fonte":"000911113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495231","numero_registro":"202304056536","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO\nEXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os\nacórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o\ndissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do\nCódigo de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial\npela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.\n2. A impugnação tardia de fundamentos do acórdão recorrido,\napresentada apenas nas razões do agravo interno, caracteriza\nindevida inovação recursal e, por força da preclusão consumativa,\ndela não se pode conhecer\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"72870fa07b2b1e16848f869c4819339f5de79815dd89a1795c22399468cd4979","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
