{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9611,"origem":"stj","sha256_origem":"98d4cef194063936e3c5ed413d723eca0ff270ec7e8578395aafd2df17086a34","registro_original":{"id_fonte":"000823349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1673097","numero_registro":"202000504051","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda\nNacional objetivando a desconstituição do título executivo. Na\nsentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi reformada, declarando a nulidade das CDAs em cobrança,\ndiante da exclusão dos valores correspondentes às bolsas de ensino\nconcedidas a filhos de funcionário, que não sofrem a incidência da\ncontribuição previdenciária, com a consequente extinção da execução\nfiscal.\nII - Afasto a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque\nnão demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do\nacórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento\ndo recurso especial.\nIII - Quanto aos demais artigos suscitados por violados, verifica-se\nque a decisão proferida pelo Tribunal de origem, de que não incide\ncontribuição previdenciária sobre valores pagos a título de\nauxílio-educação e bolsas de estudo, vai ao encontro da\njurisprudência do STJ.\nIV - Confira-se: REsp n. 1.666.066/SP, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe 30/6/2017.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e96c8dd57f469c32302ca647cc2dfa9eb0b58d6f32a7e7ca5c190aa746d6e1fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
