# Registro público: STJ — 2135258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96112/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab309e81c8b35fd1f9d98fd87b53ec8e8b96210f46504412037ef5742a63afab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.  INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A
INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica - com ou
sem fins lucrativos - exige a comprovação inequívoca da
insuficiência de recursos financeiros, nos termos da Súmula 481/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Sindicato recorrente se limitou a alegar
dificuldades financeiras em virtude de atos constritivos praticados
no âmbito de execuções fiscais, não logrando, entretanto, demonstrar
documentalmente e de forma eficaz sua real impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, uma vez que  as peças contábeis
colacionadas ao feito não se revelaram suficientes à elucidação da
alegada hipossuficiência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.  INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A
INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.  A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica - com ou
sem fins lucrativos - exige a comprovação inequívoca da
insuficiência de recursos financeiros, nos termos da Súmula 481/STJ.
2.  No caso concreto, o Sindicato recorrente se limitou a alegar
dificuldades financeiras em virtude de atos constritivos praticados
no âmbito de execuções fiscais, não logrando, entretanto, demonstrar
documentalmente e de forma eficaz sua real impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, uma vez que  as peças contábeis
colacionadas ao feito não se revelaram suficientes à elucidação da
alegada hipossuficiência.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
