# Registro público: STJ — 2157115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96113/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2e9652b0e6da9c1aa95c82a43fb57864a650dbb3bfbd29dee3faba83bf4d2db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE
CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao pagamento da licença-prêmio não usufruída, a
jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as
rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas
na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre
elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o
auxílio-alimentação, a gratificação natalina e o abono de
permanência.
- **Item 2 (texto oficial):** Está correta a decisão ao verificar que o acórdão afastou-se de
entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o adicional de
insalubridade não integra a remuneração do servidor, devendo a
rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE
CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO.
1. Quanto ao pagamento da licença-prêmio não usufruída, a
jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as
rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas
na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre
elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o
auxílio-alimentação, a gratificação natalina e o abono de
permanência.
2. Está correta a decisão ao verificar que o acórdão afastou-se de
entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o adicional de
insalubridade não integra a remuneração do servidor, devendo a
rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
