{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96116,"origem":"stj","sha256_origem":"9227b861c3acc6fb702dcf97943765f2f4d69fd7036ac62155447dda746a31cb","registro_original":{"id_fonte":"000911178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058225","numero_registro":"202200183886","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ART. 20, I, DA LEI 9.961/2000.\nBASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ATO INFRALEGAL (RESOLUÇÃO ANS-DC\n10/2000). EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO DISCUTIDA EM ANTERIOR MANDADO DE\nSEGURANÇA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA\nEXAÇÃO. COISA JULGADA CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior,\nverificada a identidade de partes, pedidos e causa de pedir entre\nduas ações, fica caracterizada a litispendência ou a coisa julgada,\na depender do estado dos processos, o que impõe a extinção da ação\nulteriormente proposta.\n2. Também se encontra consolidada a orientação de que, havendo mais\nde um fundamento que sustente a pretensão da parte, todos devem ser\napresentados na mesma oportunidade, sob pena de operar-se a\npreclusão máxima com o superveniente trânsito em julgado da\nsentença, à luz do art. 508 do Código de Processo Civil (CPC).\n3. O acórdão recorrido teve como fundamento a orientação firmada por\nesta Corte Superior ao decidir que, (1) apesar de não ser idêntica\na causa de pedir, havia inegável semelhança entre o presente mandado\nde segurança, cuja causa de pedir é a declaração de ilegalidade e\ninconstitucionalidade da Taxa de Saúde Suplementar (TSS), porque a\nbase de cálculo somente tinha sido definida por ato infralegal\n(Resolução ANS-DC 10/2000), e o outro anteriormente impetrado (MS\n2000.51.01.017186-0) com o objetivo de afastar a exigência da\ncobrança da TSS, declarando-se a inconstitucionalidade dos arts. 18,\n19 e 20 da Lei 9.961/2000, bem como da Resolução ANS-DC 10/2000,\ncuja causa de pedir era a declaração de ilegitimidade da cobrança da\ntaxa que não contemplaria nenhuma contraprestação; e (2) o tema\nreferente à violação do art. 97, IV, do Código Tributário Nacional\n(CTN) pela imprecisão da base de cálculo, na forma prevista no art.\n20, I, da Lei 9.961/2000, poderia ter sido trazido no curso da\nimpetração primitiva, já que também tratou da inconstitucionalidade\nda TSS. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na\nformação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão\ndisso fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial\nreferente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado\nou à tese jurídica.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5268a79d7c1825dff1b895bce54953d0c6cce85473c56b216c4aad57a7af522d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
