{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96117,"origem":"stj","sha256_origem":"3690239d5085b122a6ba0c9f32453d10f3360d2ce5a67948cbbccd0a6ce10bb6","registro_original":{"id_fonte":"000911182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2496432","numero_registro":"202303507850","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. BAIXA DOS AUTOS\nPARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Não cabe recurso contra decisão que se limita a determinar o\nsobrestamento do processo no Tribunal de origem para observância da\nsistemática prevista no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo\nCivil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e\nque não gera prejuízo às partes.\n2. O agravo interno apenas seria cabível, em tese, no caso de\nequívoco na identificação do tema ou para apontar distinção entre a\ncontrovérsia afetada e a matéria versada nos autos da causa (CPC,\nart. 1.037, §§ 9º e 10).\n3. Nos termos da jurisprudência da Primeira Turma desta Corte, uma\nvez preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso especial, como\na tempestividade e o preparo, os demais pressupostos da\nadmissibilidade devem ser relevados quando há afetação da matéria ao\nrito de recursos repetitivos.\n4. Agravo interno de que não se conhece.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5079f9cca9033b4b7cedd5522ba0176bc55733e2bd5f1eb0decd9bec2fc54022","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
