# Registro público: STJ — 2664367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5c8115a2ae25d75ed46fd0805ce52c1ee2aa7b6153943b0882348afbd403b30

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911270
- **Número de registro na fonte:** 202402093986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA MUNICIPAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO PELA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DO
ATO COATOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** A pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é
no sentido de que, na via mandamental, a parte impetrante deve fazer
prova da prática do ato coator ilegal ou abusivo, ou da
possibilidade de sua ocorrência, sob pena de denegação do mandado de
segurança. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, considerado o contexto fático descrito pelo
órgão julgador, observa-se não ser adequado o conhecimento do
especial, pois, sem reexame fático-probatório, não há como se
revisar o acórdão recorrido, cuja conclusão está em conformidade com
o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. Observância
das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA MUNICIPAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO PELA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DO
ATO COATOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
3. A pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é
no sentido de que, na via mandamental, a parte impetrante deve fazer
prova da prática do ato coator ilegal ou abusivo, ou da
possibilidade de sua ocorrência, sob pena de denegação do mandado de
segurança. Precedentes.
4. No caso dos autos, considerado o contexto fático descrito pelo
órgão julgador, observa-se não ser adequado o conhecimento do
especial, pois, sem reexame fático-probatório, não há como se
revisar o acórdão recorrido, cuja conclusão está em conformidade com
o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. Observância
das Súmulas 7 e 83 do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d5c8115a2ae25d75ed46fd0805ce52c1ee2aa7b6153943b0882348afbd403b30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

