{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96123,"origem":"stj","sha256_origem":"4c1a1b370b1563234d1aca7989afa9b4fb6ab0f284d683cad57913ca58bebab0","registro_original":{"id_fonte":"000911308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010908","numero_registro":"202201976615","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. IOF/CRÉDITO. FATO GERADOR. ENTREGA DO MONTANTE AO\nINTERESSADO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não\nimplica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n2. O fato gerador do  Imposto sobre Operações Financeiras\n(IOF)/Crédito  ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte\ninteressada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional\n(CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de\ncelebração do contrato.\n3. A revogação do art. 8º, XXX, do Decreto 6.306/2007 pelo Decreto\n8.511/2015 implica a aplicação da nova alíquota do IOF sobre as\nparcelas liberadas após a revogação, sem que isso configure\nilegalidade.\n4. Não há violação ao art. 110 do CTN, pois não houve alteração de\nconceitos de direito privado, mas sim a aplicação das normas que\ndefinem o aspecto temporal do fato gerador do IOF/Crédito.\n5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencida a Sra.\nMinistra Regina Helena Costa, negar provimento ao recurso especial,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e\nGurgel de Faria (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-14;6306!art3_par1","urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-14;6306!art8","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art63"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00063 INC:00001 ART:00110","LEG:FED DEC:006306 ANO:2007\n        ART:00003 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 ART:00008\n        INC:00030\n(ART. 8º, XXX, REVOGADO PELO DECRETO 8.511/2015)","LEG:FED DEC:008511 ANO:2015"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e1da337e85b4774f5f5baff8ed1b973a89444f9960f42ee5a26b0538bca1766e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
