# Registro público: STJ — 2010908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c1a1b370b1563234d1aca7989afa9b4fb6ab0f284d683cad57913ca58bebab0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911308
- **Número de registro na fonte:** 202201976615
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. IOF/CRÉDITO. FATO GERADOR. ENTREGA DO MONTANTE AO
INTERESSADO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não
implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato gerador do  Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF)/Crédito  ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte
interessada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional
(CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de
celebração do contrato.
- **Item 3 (texto oficial):** A revogação do art. 8º, XXX, do Decreto 6.306/2007 pelo Decreto
8.511/2015 implica a aplicação da nova alíquota do IOF sobre as
parcelas liberadas após a revogação, sem que isso configure
ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há violação ao art. 110 do CTN, pois não houve alteração de
conceitos de direito privado, mas sim a aplicação das normas que
definem o aspecto temporal do fato gerador do IOF/Crédito.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. IOF/CRÉDITO. FATO GERADOR. ENTREGA DO MONTANTE AO
INTERESSADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não
implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
2. O fato gerador do  Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF)/Crédito  ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte
interessada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional
(CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de
celebração do contrato.
3. A revogação do art. 8º, XXX, do Decreto 6.306/2007 pelo Decreto
8.511/2015 implica a aplicação da nova alíquota do IOF sobre as
parcelas liberadas após a revogação, sem que isso configure
ilegalidade.
4. Não há violação ao art. 110 do CTN, pois não houve alteração de
conceitos de direito privado, mas sim a aplicação das normas que
definem o aspecto temporal do fato gerador do IOF/Crédito.
5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencida a Sra.
Ministra Regina Helena Costa, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Gurgel de Faria (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-14;6306!art3_par1, urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-14;6306!art8, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art63

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00063 INC:00001 ART:00110
- LEG:FED DEC:006306 ANO:2007
        ART:00003 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 ART:00008
        INC:00030
(ART. 8º, XXX, REVOGADO PELO DECRETO 8.511/2015)
- LEG:FED DEC:008511 ANO:2015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-14;6306!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2007-12-14%3B6306%21art3_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2007-12-14;6306!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2007-12-14%3B6306%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art110)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art63](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art63)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133388/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2170991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95962/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1949804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123342/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.010.908 do STJ: direito tributário e iof/crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010908/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.010.908 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de maio de 2025, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito tributário, iof/crédito e fato gerador. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.010.908 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credito, julgado, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b2f39fa3d5bd664ae28b60c0ab1af78fc6103a200b24c72a98280793f40f7d06
- **SHA-256 do registro documental:** 4c1a1b370b1563234d1aca7989afa9b4fb6ab0f284d683cad57913ca58bebab0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010908%2F)

