# Registro público: STJ — 2016526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b8c89d4b894f0dad4b4b05c400d71b21b03fc164c381bbd00b96745ffa8d286

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911581
- **Número de registro na fonte:** 202202334970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE TERRENO DE MARINHA AO
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. DECRETO 83.581/1979. PRAZO TRIENAL. NULIDADE
DA CESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao ceder seus direitos sobre terreno de marinha para empresa
particular dentro do prazo de 3 anos da cessão inicial feita pela
União, o Município de Guarujá deu seguimento à implantação do parque
industrial objeto do Decreto 83.581/1979. Dessa forma, não é
possível a declaração de nulidade da cessão por inobservância do
prazo trienal.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE TERRENO DE MARINHA AO
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. DECRETO 83.581/1979. PRAZO TRIENAL. NULIDADE
DA CESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Ao ceder seus direitos sobre terreno de marinha para empresa
particular dentro do prazo de 3 anos da cessão inicial feita pela
União, o Município de Guarujá deu seguimento à implantação do parque
industrial objeto do Decreto 83.581/1979. Dessa forma, não é
possível a declaração de nulidade da cessão por inobservância do
prazo trienal.
2. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Terreno de marinha: o que é foro e laudêmio na prática](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/terreno-marinha-laudemio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Sobre um terreno de marinha coexistem dois domínios: o domínio direto, que fica com a União, e o domínio útil, que pertence ao particular e é o que efetivamente se negocia em compra e venda. Quem detém apenas o domínio útil paga anualmente o foro à União, um valor calculado sobre o valor do domínio pleno do terreno, como contrapartida por ocupar solo público.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Domínio útil, domínio pleno e o papel do foro anual

- **Âncoras documentais:** marinha, terreno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 636d42610e0560b23a8c3d45f4b51488b60b1f42f491a9816dd8718142d9bdc3
- **SHA-256 do registro documental:** 1b8c89d4b894f0dad4b4b05c400d71b21b03fc164c381bbd00b96745ffa8d286
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fterreno-marinha-laudemio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2016526 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1b8c89d4b894f0dad4b4b05c400d71b21b03fc164c381bbd00b96745ffa8d286
- **SHA-256 do comentário:** 1699fd4f1447520342499e138cb546a95f69f8d7beef3cbe6995de1d4f97e22f
