# Registro público: STJ — 59969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc5a0b8f8e6e1247d6a4a2d267219afa0d513c3ea964b60dcef6e74d439e9bed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE CONTRATOS. PODER LEGISLATIVO.
INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ADI 3.715 DO STF. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que denegou a segurança
pleiteada por empresa contratada em pregão presencial, cuja
suspensão foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) não possui
competência para sustar contrato administrativo celebrado e
publicado, pois tal competência é exclusiva da Assembleia
Legislativa, conforme disposto na Constituição Federal e na
Constituição do Estado do Ceará.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), "a Constituição
Federal é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas
constitucionais que conformam o modelo federal de organização do
Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas
Constituições dos Estados-membros" (ADI 3.715).
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão do TCE/CE, ao suspender o pregão e os pagamentos
decorrentes, quando já encerrada a licitação e celebrado o contrato,
configura usurpação de competência do Poder Legislativo estadual.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE CONTRATOS. PODER LEGISLATIVO.
INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ADI 3.715 DO STF. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que denegou a segurança
pleiteada por empresa contratada em pregão presencial, cuja
suspensão foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
2. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) não possui
competência para sustar contrato administrativo celebrado e
publicado, pois tal competência é exclusiva da Assembleia
Legislativa, conforme disposto na Constituição Federal e na
Constituição do Estado do Ceará.
3. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), "a Constituição
Federal é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas
constitucionais que conformam o modelo federal de organização do
Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas
Constituições dos Estados-membros" (ADI 3.715).
4. A decisão do TCE/CE, ao suspender o pregão e os pagamentos
decorrentes, quando já encerrada a licitação e celebrado o contrato,
configura usurpação de competência do Poder Legislativo estadual.
5. Recurso parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** dc5a0b8f8e6e1247d6a4a2d267219afa0d513c3ea964b60dcef6e74d439e9bed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

