{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96142,"origem":"stj","sha256_origem":"0a42a4714eb58b2dbd9d50143f3decf94eaa75d05bd2666d53c03bac80706c9f","registro_original":{"id_fonte":"000911584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1600370","numero_registro":"201903060235","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.\nINEXISTÊNCIA. O PRÉVIO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL PELO\nMINISTÉRIO PÚBLICO NÃO RETIRA DO AUTOR DA AÇÃO POR IMPROBIDADE O\nINTERESSE DE COIBIR E PUNIR OS ATOS AQUI IMPUGNADOS. FRUSTRAÇÃO DO\nPROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 11 DA LIA. RECONHECIMENTO DO DOLO\nESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. TIPICIDADE\nMANTIDA. ART. 11, V, DA LIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE\nTÍPICO-NORMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não\nimplica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n 2. Não compromete o interesse de agir do Ministério Público na\npropositura da presente ação por improbidade o anterior arquivamento\nde inquérito civil. É manifesta a presença do interesse do autor em\nfazer coibir e penalizar os atos ímprobos posteriormente apurados.\nDiversos são, por outro lado, os fatos investigados no inquérito\narquivado e os que fundamentam a presente ação, consoante o Tribunal\nlocal. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na\nformação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n3. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal\n(STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos\nsem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da\naplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade\nculposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da Lei\n8.429/1992.\n4. Caso concreto em que a conduta de frustrar dolosamente o\ninstituto da licitação, prorrogando sucessivamente o contrato\noriginal, majorando o prazo inicialmente previsto e aumentado o\nvalor em percentual superior ao permitido em lei, isso tudo em\nbenefício de determinada empresa, enquadra-se atualmente no inciso V\ndo art. 11 da LIA. Continuidade típico-normativa. Tipicidade\nmantida.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"258f9a09738c4a9a132dba771237f1cae3a94befc49a8367902f9338c2446387","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
