# Registro público: STJ — 2284216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b5c6582b874af9203d5a657b6094032972a8986c24df54b1b77a6a5601bd85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911585
- **Número de registro na fonte:** 202300194521
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS) SEM CONCURSO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
14.230/2021. ART. 11, V, DA LEI 8.429/1992. EXPRESSO AFASTAMENTO DO
DOLO ESPECÍFICO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal ampliou o âmbito de aplicação do Tema
1.199/STF às hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8.249/1992,
quando ainda não transitada em julgado a condenação por improbidade
administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é subjetivamente típica a contratação temporária de
servidores, sem a realização de concurso público, mas no interesse
da coletividade, ou seja, sem o especial fim de agir atualmente
exigido no art. 11, V, da Lei 8.429/1992.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS) SEM CONCURSO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
14.230/2021. ART. 11, V, DA LEI 8.429/1992. EXPRESSO AFASTAMENTO DO
DOLO ESPECÍFICO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal ampliou o âmbito de aplicação do Tema
1.199/STF às hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8.249/1992,
quando ainda não transitada em julgado a condenação por improbidade
administrativa.
2. Não é subjetivamente típica a contratação temporária de
servidores, sem a realização de concurso público, mas no interesse
da coletividade, ou seja, sem o especial fim de agir atualmente
exigido no art. 11, V, da Lei 8.429/1992.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 46b5c6582b874af9203d5a657b6094032972a8986c24df54b1b77a6a5601bd85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

