{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96144,"origem":"stj","sha256_origem":"0de7803f78802bd5adc20eebfcde977e1986a1a88a7f1d5aaa8146df2ba152e6","registro_original":{"id_fonte":"000911586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"755","numero_registro":"202404422720","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR\nANTECEDENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS LEGAIS QUE POR\nORA NÃO SE EVIDENCIAM. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Para o deferimento da tutela cautelar antecedente se faz\nnecessária a demonstração da plausibilidade do direito alegado e do\nrisco de dano irreparável, conforme exigido pelo art. 300 do CPC.\n2. Acórdão recorrido que afasta o alegado cerceamento e analisa, em\njuízo de conformação, o quanto decidido no Tema 1.199/STF e as\nalterações advindas da Lei 14.230/2021, afirmando presente o dolo e\no dano efetivo ao erário.\n3. O exame das nuances do caso concreto será realizada no julgamento\ndo recurso especial, não havendo, por ora, argumento que corrobore\na concessão da tutela pretendida.\n4. A mera alegação de uma possível execução provisória não satisfaz\na necessidade de demonstração do risco de dano irreparável ao\npostulante.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5a4e22dcb9cd2d6284d946cb7980a730541c9f584d9b455c5d7b581952dc4685","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
