# Registro público: STJ — 755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0de7803f78802bd5adc20eebfcde977e1986a1a88a7f1d5aaa8146df2ba152e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911586
- **Número de registro na fonte:** 202404422720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS LEGAIS QUE POR
ORA NÃO SE EVIDENCIAM. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o deferimento da tutela cautelar antecedente se faz
necessária a demonstração da plausibilidade do direito alegado e do
risco de dano irreparável, conforme exigido pelo art. 300 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido que afasta o alegado cerceamento e analisa, em
juízo de conformação, o quanto decidido no Tema 1.199/STF e as
alterações advindas da Lei 14.230/2021, afirmando presente o dolo e
o dano efetivo ao erário.
- **Item 3 (texto oficial):** O exame das nuances do caso concreto será realizada no julgamento
do recurso especial, não havendo, por ora, argumento que corrobore
a concessão da tutela pretendida.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera alegação de uma possível execução provisória não satisfaz
a necessidade de demonstração do risco de dano irreparável ao
postulante.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS LEGAIS QUE POR
ORA NÃO SE EVIDENCIAM. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o deferimento da tutela cautelar antecedente se faz
necessária a demonstração da plausibilidade do direito alegado e do
risco de dano irreparável, conforme exigido pelo art. 300 do CPC.
2. Acórdão recorrido que afasta o alegado cerceamento e analisa, em
juízo de conformação, o quanto decidido no Tema 1.199/STF e as
alterações advindas da Lei 14.230/2021, afirmando presente o dolo e
o dano efetivo ao erário.
3. O exame das nuances do caso concreto será realizada no julgamento
do recurso especial, não havendo, por ora, argumento que corrobore
a concessão da tutela pretendida.
4. A mera alegação de uma possível execução provisória não satisfaz
a necessidade de demonstração do risco de dano irreparável ao
postulante.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 0de7803f78802bd5adc20eebfcde977e1986a1a88a7f1d5aaa8146df2ba152e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Cautelar e antecipada: a diferença de função

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** e0096445e661641f51d402732fa9fbb8e6846dc0df59f14025b88567f72b9786
- **SHA-256 do registro documental:** 0de7803f78802bd5adc20eebfcde977e1986a1a88a7f1d5aaa8146df2ba152e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 755 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0de7803f78802bd5adc20eebfcde977e1986a1a88a7f1d5aaa8146df2ba152e6
- **SHA-256 do comentário:** 0e0ea3fedc785a0b34747995bb7ed534ed93ba9663fe3014f078502ca2902b2a
