{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96148,"origem":"stj","sha256_origem":"8b352e4b728e5ce7cf03857b0f58cffc6c4512f940b1b0284c6bb623c291c145","registro_original":{"id_fonte":"000911594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2642991","numero_registro":"202401798594","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA 1.305/STJ.\nARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.\nSOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. A questão jurídica objeto do recurso especial diz respeito à\nmatéria submetida a julgamento no Tema Repetitivo n. 1.305/STJ, qual\nseja: \"Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de\ndemanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos\nAmbulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a\n(in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes\nfederativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os\nvalores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do\nSistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da\nNacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o\nequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com\nhospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter\ncomplementar.\"\n4. Assim sendo, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar\nsem efeito os julgados anteriores, com a determinação de retorno dos\nautos ao Tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até\no exercício do juízo de conformação com a tese que será firmada no\nreferido repetitivo.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem para oportuno juízo de conformação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem para oportuno juízo de conformação,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a1074d2e2fe992b3c800d1e40ff9f0dfd836093526aa4d6c08d22158a11d9a97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
