# Registro público: STJ — 2032673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96149/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 755d799344a8461629d12e33f3600e1a08db5c024e854bc7845ce1cd10bb6307

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS
NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS
CONFIGURADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir
premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o
acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração
da decisão. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.235.513/AL, pela sistemática dos recursos repetitivos (Temas 475 e
476), firmou a compreensão de que não é possível determinar a
compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas
Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não houver expressa
determinação no título judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos não se mostra incontroverso a existência ou
não de autorização para compensação do índice de 28,86% com outros
índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993. Com efeito,
ao passo que o ente sindical sustenta a impossibilidade da
compensação, porquanto não prevista no título executivo (ação
coletiva n. 0015568-85.1995.4.05.8300), a Universidade Federal de
Pernambuco afirma que referida compensação foi acolhida na medida
cautelar incidental aviada pelo próprio sindicato (processo n.
0011355-36.1997.4.05.0000 - MCT 685/PE) na fase de conhecimento da
mencionada ação coletiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Por demandar o exame de matéria fático e probatória, somente nas
instâncias ordinárias se poderá definir quanto ao ponto, sendo,
assim, necessário o retorno dos autos à origem para sua apreciação,
porquanto em recurso especial não se admite o exame de tais
questões.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar parcial provimento ao agravo interno da Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE, de modo a dar parcial provimento ao recurso
especial interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores das
Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, superando a tese
que adotou anteriormente, analise efetivamente se houve no título
transitado em julgado, na fase de conhecimento da ação coletiva, a
previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros
índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, dando-se
destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal
(processo n. 0011355-36.1997.4.05.0000).

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS
NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS
CONFIGURADOS.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir
premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o
acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração
da decisão. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.235.513/AL, pela sistemática dos recursos repetitivos (Temas 475 e
476), firmou a compreensão de que não é possível determinar a
compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas
Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não houver expressa
determinação no título judicial.
4. Na hipótese dos autos não se mostra incontroverso a existência ou
não de autorização para compensação do índice de 28,86% com outros
índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993. Com efeito,
ao passo que o ente sindical sustenta a impossibilidade da
compensação, porquanto não prevista no título executivo (ação
coletiva n. 0015568-85.1995.4.05.8300), a Universidade Federal de
Pernambuco afirma que referida compensação foi acolhida na medida
cautelar incidental aviada pelo próprio sindicato (processo n.
0011355-36.1997.4.05.0000 - MCT 685/PE) na fase de conhecimento da
mencionada ação coletiva.
5. Por demandar o exame de matéria fático e probatória, somente nas
instâncias ordinárias se poderá definir quanto ao ponto, sendo,
assim, necessário o retorno dos autos à origem para sua apreciação,
porquanto em recurso especial não se admite o exame de tais
questões.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar parcial provimento ao agravo interno da Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE, de modo a dar parcial provimento ao recurso
especial interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores das
Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, superando a tese
que adotou anteriormente, analise efetivamente se houve no título
transitado em julgado, na fase de conhecimento da ação coletiva, a
previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros
índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, dando-se
destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal
(processo n. 0011355-36.1997.4.05.0000).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1772549>>-AL,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1358751>>-AL,
         <<EDcl no AREsp 1583988>>-RJ
(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - COMPENSAÇÃO - ÍNDICES
PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993 - EXPRESSA DETERMINAÇÃO
NO TÍTULO JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476)
(REAJUSTE DE 28,86% - ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627
/1993 - COMPENSAÇÃO - ANÁLISE DE QUESTÃO FÁTICA - RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1974532>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2102843>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008622 ANO:1993
- LEG:FED LEI:008627 ANO:1993
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-01-19%3B8622)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-02-19%3B8627)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2099068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127654/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- [STJ — 2093005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52767/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1988418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99490/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
