{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96150,"origem":"stj","sha256_origem":"18dfb261b2361da98913b98e3f0c98072cc73a2d9eb7c8defcc301f19e3e9e06","registro_original":{"id_fonte":"000911596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2502718","numero_registro":"202303783479","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO\nCONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.\nCONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento\nao agravo interno, em razão da ausência de impugnação específica à\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.\n4. Contudo, o Plenário do STF firmou orientação de que \"as\nalterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei\n8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa\npraticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem\ncondenação transitada em julgado\" (ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED,\nredator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 6/9/2023).\n5. A Primeira Turma desta Corte Superior, no julgamento do AgInt no\nAREsp n. 1.206.630, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, realizado em\n27/2/2024, DJe 1/3/2024, interpretando o Tema n. 1.199 do STF,\nadotou a tese da continuidade típico-normativa do art. 11 da Lei de\nImprobidade Administrativa (LIA) quando, dentre os incisos inseridos\npela Lei n. 14.230/2021, remanescer típica a conduta considerada no\nacórdão como violadora dos princípios da Administração Pública.\n6. Destarte, considerando a condenação com base no art. 11, inciso\nI, da LIA, e diante do não enquadramento da conduta do demandado,\nora embargante, em nenhuma das hipóteses previstas nos novéis\nincisos do art. 11 da LIA, não há se falar na aplicação do princípio\nda continuidade típico-normativa ao caso vertente, impondo-se a\nextinção de sua punibilidade e, por conseguinte, a improcedência da\nação de improbidade administrativa. Precedentes.\n7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"66f546ad769fb97a9b466544d8056a5d8643e5055eaf3d004f5cdffe1842ef3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
