# Registro público: STJ — 1932220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aad5f8362098f37d6a699f80ebbafbd78c0f1657d79c74bd025a65f1a091a4b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO. PRETENSÃO
DE MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a
ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma
genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o
julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar  a
compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice
previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível a substituição de índice de correção monetária nos
casos em que a execução foi extinta pelo pagamento, devido à
preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO. PRETENSÃO
DE MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a
ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma
genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o
julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar  a
compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice
previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Não é possível a substituição de índice de correção monetária nos
casos em que a execução foi extinta pelo pagamento, devido à
preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
