# Registro público: STJ — 74739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04772a51f7a5ad5fb5682518b9213b949ceded13fb49cdde8e3230c3ce868a2c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA PMRJ.
DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE
NÃO REABRE PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o impetrante, ora recorrente, reclama a sua aprovação
na prova objetiva do concurso público destinado ao ingresso, como
soldado, nas fileiras da Polícia Militar do Rio de Janeiro, e, como
consequência, prosseguir nas demais fases do certame, diante da
existência de decisões judiciais determinando a anulação de questões
da prova de História, proferidas em ações individuais ajuizadas por
outros candidatos.
- **Item 2 (texto oficial):** Acerca da alegação de "fato novo", consubstanciada na sanção da
Lei Estadual n. 10.516/2024, não é suficiente para desconstituir a
decisão agravada. A uma, por ser indevida inovação recursal. A duas,
não cabe a esta Corte debruçar-se sobre temas não enfrentados pelo
Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Transcorrido o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23
da Lei n. 12.016/2009, "eventual desacerto na reprovação de
candidatos não pode ser examinado pela via mandamental, nem mesmo
mediante artificial interposição de recurso administrativo manejado
com o intuito de reabrir a discussão" (AgInt no RMS n. 73.625/RJ,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em
17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, "a anulação de questões de concurso público em razão de
decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga
omnes, não podendo reabrir o certame para redistribuição de pontos a
todos os candidatos, especialmente quando decorridos 10 anos da
exclusão do candidato" (AgInt no RMS 73.632/RJ, relatora Ministra
Regina Helena Costa, DJe 13/11/2024).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA PMRJ.
DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE
NÃO REABRE PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Caso em que o impetrante, ora recorrente, reclama a sua aprovação
na prova objetiva do concurso público destinado ao ingresso, como
soldado, nas fileiras da Polícia Militar do Rio de Janeiro, e, como
consequência, prosseguir nas demais fases do certame, diante da
existência de decisões judiciais determinando a anulação de questões
da prova de História, proferidas em ações individuais ajuizadas por
outros candidatos.
2. Acerca da alegação de "fato novo", consubstanciada na sanção da
Lei Estadual n. 10.516/2024, não é suficiente para desconstituir a
decisão agravada. A uma, por ser indevida inovação recursal. A duas,
não cabe a esta Corte debruçar-se sobre temas não enfrentados pelo
Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Precedente.
3. Transcorrido o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23
da Lei n. 12.016/2009, "eventual desacerto na reprovação de
candidatos não pode ser examinado pela via mandamental, nem mesmo
mediante artificial interposição de recurso administrativo manejado
com o intuito de reabrir a discussão" (AgInt no RMS n. 73.625/RJ,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em
17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
4. Por fim, "a anulação de questões de concurso público em razão de
decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga
omnes, não podendo reabrir o certame para redistribuição de pontos a
todos os candidatos, especialmente quando decorridos 10 anos da
exclusão do candidato" (AgInt no RMS 73.632/RJ, relatora Ministra
Regina Helena Costa, DJe 13/11/2024).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FATO NOVO - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - {{EDcl no RMS 74709}}-RJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INCIAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 73632>>-RJ, {{RMS 74422}}
(DECISÃO JUDICIAL - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - AÇÃO INDIVIDUAL - EFEITO
ERGA OMNES - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no RMS 73625>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 74893](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102742/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 73297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92271/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 74421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102727/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [RMS 73.297 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-73297/) — Citação da mesma norma
- [Mandado de segurança para nomeação: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/servidor/mandado-de-seguranca-nomeacao-prazo/) — Citação da mesma norma
- [Mandado de segurança tributário: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-mandado-seguranca/) — Citação da mesma norma
- [Mandado de segurança contra recusa de certidão fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/certidao-mandado-seguranca-recusa/) — Citação da mesma norma
