{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96163,"origem":"stj","sha256_origem":"c054d206224e39b5f7d38da30df959fd42bd50b0818e4dfda1fdc247d5376ec5","registro_original":{"id_fonte":"000912175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2687208","numero_registro":"202402498338","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 DA LIA.\nCONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO DOLOSO. DOSIMETRIA DAS PENALIDADES.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Tendo o recurso sido\ninterposto contra decisão publicada na vigência do Código de\nProcesso Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.2. A revisão da conclusão a que chegou\no Tribunal de origem a respeito da demonstração do dolo específico e\ndo dano efetivo ao erário para a caracterização do ato ímprobo em\napreço tipificado no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa,\ndemanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é\nvedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n3. Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a revisão\ndas penalidades impostas em ação de improbidade administrativa\nimplica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que\nencontra óbice na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, nas\nquais, da leitura do acórdão recorrido, exsurgir a\ndesproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o\nque não ocorre na espécie. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9db98b1f0c6472e89c5ce0b6ff4e1e8c75aab45581a97ab6fcb52a9de2252aff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c054d206224e39b5f7d38da30df959fd42bd50b0818e4dfda1fdc247d5376ec5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
