{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96173,"origem":"stj","sha256_origem":"de5d4479812e137c7abccd690ec0c4291574762a1e31c8f29ef225d3abf6cc61","registro_original":{"id_fonte":"000912388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2771202","numero_registro":"202403909767","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IRPJ. CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. BENEFÍCIO FISCAL.\nREDUÇÃO DE ALÍQUOTA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO: SOCIEDADE EMPRESÁRIA\nNÃO CARACTERIZADA. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ.\nDISSÍDIO JUIRSPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Ambas as Turmas de Direito Público do STJ firmaram entendimento\nde que \"com o advento da Lei n. 11.727/2008, com início de vigência\nem 1º/01/2009, passou-se a exigir, além do enquadramento da\natividade como de natureza hospitalar, outros dois requisitos para a\nconcessão do benefício: estar o contribuinte constituído como\nsociedade empresária e atender às normas da ANVISA\" (AgInt no AREsp\nn. 1.768.558/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023).\n3. Nos termos do referido art. 15, § 1º, III, \"a\", da Lei n.\n9.249/1995 (e do art. 33, § 1º, alínea a, da IN/RFB 1.700/2017),\nalém do enquadramento da atividade como de natureza hospitalar, a\nconcessão do benefício de redução das alíquotas da CSLL e do IRPJ\nexige a observância de dois outros requisitos: (i) estar o\ncontribuinte constituído como sociedade empresária e (ii) atender às\nnormas da ANVISA. Logo, a partir da inovação instituída pela Lei n.\n11.727/2008, devem os prestadores de serviços hospitalares estar\norganizados sob a forma de sociedade empresária para que possam\nfazer jus ao benefício fiscal de apurar o IRPJ e a CSLL com alíquota\nreduzida.\n4. O Tribunal de origem, à luz do suporte fático-probatório, firmou\nconclusão de que a recorrente não pratica empresa, como atividade\neconômica profissionalmente organizada para a consecução do objeto\nsocial, de modo que a modificação do acórdão no sentido das\nalegações recursais demanda o reexame da matéria probatória,\nprovidência inviável no âmbito do recurso especial. Aplicação do\nóbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.\n5. O acórdão firmou entendimento em conformidade com a firme\njurisprudência do STJ no sentido de que o desempenho das atividades\nprofissionais da contribuinte destituído de caráter empresarial\nimpede a obtenção do benefício pretendido, ainda que formalmente\nregistrada na Junta Comercial, no regime de pessoa jurídica\nlimitada. Precedentes.\n6. Prejudicado o recurso quanto ao dissídio alegado, diante da\nincidência de óbices de conhecimento à mesma questão, quando do seu\nexame pela alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bdc575fc9f31431f60b684f0e14c99d02ac10b448c08f14888a2f91a523afcc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
