# Registro público: TRF2 — 07719211419004025101

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- **Classe:** Cautelar Inominada
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1988-11-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/961768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/961768.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 193f333d50b8fdea6809c7e57234ef72463adc1eab2229ddd5464bf4a2c6cbab

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 1986-07-16
- **Último ato com data válida:** 2021-11-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-11-24** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-11-04** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2021-07-06** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-06-07** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2021-01-20** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2018-03-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2018-03-21** — Reativação (TPU 849)
> **2017-12-13** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2017-11-22** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2017-07-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2017-07-19** — Reativação (TPU 849)
> **1997-03-13** — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Liquidação extrajudicial

## Movimentações processuais (fonte)

- 1986-07-16T00:01:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2021-07-06T10:34:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 1997-03-13T23:59:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-07-19T13:49:04.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2017-07-21T12:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-11-22T12:11:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-12-13T15:58:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-03-21T13:38:45.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2018-03-21T13:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-01-20T11:21:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-06-07T12:43:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-11-04T16:14:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-11-24T09:54:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10179](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10179)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/193f333d50b8fdea6809c7e57234ef72463adc1eab2229ddd5464bf4a2c6cbab.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Liquidação extrajudicial — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1986-07-16 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 1997-03-13 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-07-19 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2017-07-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-11-22 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2017-12-13 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2018-03-21 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2018-03-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-01-20 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-06-07 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-07-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-11-04 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-11-24 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/12`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T21:09:11\.420000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19881107000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1988\-11\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 193f333d50b8fdea6809c7e57234ef72463adc1eab2229ddd5464bf4a2c6cbab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 00019421120194020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1857868/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10179
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cautelar Inominada / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / Gabinete da Vice-Presidência
- [TRF2 — 00019421120194020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1790077/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10179
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cautelar Inominada / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / GABINETE 22
- [TRF6 — 00002845720124013804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6270486/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10179
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Cautelar Inominada / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PASSOS
- [TRF2 — 00130609520054025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1407395/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 10179
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cautelar Inominada / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / Gabinete da Vice-Presidência
- [TJMA — 00002888620188100090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6259518/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10179
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cautelar Inominada / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / VARA �NICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS
- [TRF6 — 00002814720084013803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6250007/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10179
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Cautelar Inominada / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / 6A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF6 — 00002783619874013801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6238925/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10179
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Cautelar Inominada / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / 3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJPI — 00002509420138180068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6114320/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10179
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cautelar Inominada / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro / VARA ÚNICA DE PORTO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.199.535 do STJ: liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199535/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por instituição financeira em liquidação extrajudicial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado. 2. A recorrente defende a suspensão do processo com base no art. 18 da Lei n. 6.024/1974 e pleiteia assistência judiciária gratuita, alegando que o recolhimento das custas comprometeria sua saúde financeira. 3. O Tribunal de origem, ao reanalisar a questão dos juros remuneratórios, limitou- os à taxa média de mercado, considerando que a instituição financeira não comprovou as peculiaridades do caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Em tese de preliminar, a questão consiste em saber se a decretação de liquidação extrajudicial justifica a suspensão do processo e a concessão de assistência judiciária gratuita à instituição financeira. 5. No mérito, a discussão também envolve a análise da abusividade dos juros remuneratórios pactuados, considerando a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de análise das peculiaridades do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ afasta a suspensão de processos de conhecimento que buscam declaração judicial de crédito em casos de liquidação extrajudicial, pois não implicam redução do acervo patrimonial da massa. 7. A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica requer comprovação de hipossuficiência, não bastando a decretação de liquidação extrajudicial. 8. O Tribunal de origem, soberano na análise do arcabouço fático-probatório dos autos, não se limitou a afirmar que a taxa de juros remuneratórios fora pactuada acima da taxa média de mercado estipulada pelo Bacen, tendo consignado que a instituição financeira não se desonerara do ônus que lhe competia de comprovar circunstâncias específicas que justificassem a taxa de juros praticada no contrato, tais como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A decretação de liquidação extrajudicial não justifica a suspensão de processos de conhecimento que buscam declaração judicial de crédito. 2. A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica requer comprovação de hipossuficiência. 3. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado é válida quando não comprovadas circunstâncias específicas que justifiquem a taxa pactuada". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.024/1974, art. 18; Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV e § 1º; Código de Processo Civil, arts. 489, § 1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.298.237/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado 15; STJ, AgInt no AREsp 19/5/20 n. 1.978.978/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado 22. 25/4/20” A transcrição é literal e vem do espelho 000906459, publicado pelo tribunal em 3 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.199.535, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, liquidacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd2ce316a3632695d00f7f76606ae67dd4b2d1031d0c900be5e4ca78f15eb93f
- **SHA-256 do registro documental:** 193f333d50b8fdea6809c7e57234ef72463adc1eab2229ddd5464bf4a2c6cbab
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199535%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07719211419004025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Cautelar Inominada” e “Liquidação extrajudicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24ª Vara Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/193f333d50b8fdea6809c7e57234ef72463adc1eab2229ddd5464bf4a2c6cbab.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 193f333d50b8fdea6809c7e57234ef72463adc1eab2229ddd5464bf4a2c6cbab
- **SHA-256 do comentário:** 191a890ff7af7e00d061ce7be5f119e60f12cfb827076d0eaef44601a8c5a5a7
